Sindicabes é o sindicato que homologa os contratos da Lei do Salão Parceiro

Em vigor desde 2016, a Lei 13.352 – Lei do Salão Parceiro – regulariza as condições de prestação de serviços entre profissionais que atuam na área da estética e beleza e os proprietários de clínicas e salões; para ter validade, contratação precisa ser homologada pelo Sindicabes
Vales do Taquari e Rio Pardo – O Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza dos Vales do Taquari e Rio Pardo (Sindicabes dos Vales) é a entidade responsável pelo reconhecimento dos contratos firmados entre profissionais das áreas da estética e beleza e os proprietários dos estabelecimentos. A Lei do Salão Parceiro, 13.352, criada em 2016, estabelece esta relação, oferecendo segurança fiscal e jurídica para os empresários do setor que contratam profissionais autônomos para a prestação de serviços em salões de beleza. Embora a matéria esteja regulamentando as relações há quase uma década, ainda há dúvidas de como ela deve ser empregada para a elaboração de contratos no segmento.
De acordo com a presidente do Sindicabes dos Vales, Ana Lídia Jantsch, para que a parceria seja plenamente reconhecida, a Lei do Salão Parceiro exige que o contrato seja homologado pelo sindicato da categoria, no caso dos vales do Taquari e Rio Pardo, homologada pelo Sindicabes. “Caso esse procedimento não seja realizado, podem ocorrer divergências entre o entendimento da Justiça do Trabalho e o empregador. Por isso é importante que todos os salões, barbearias e estéticas aqui da nossa região, procurem o Sindicabes para receberem a orientação e assim ter seus contratos reconhecidos de forma correta”, justifica.
Ana Lídia explica que a entidade está de “portas abertas”, tanto para associados, quanto para as empresas do ramo que ainda não fazem parte do quadro social do Sindicabes. “É nosso dever, enquanto entidade de classe zelar pela segurança jurídica e fiscal dos profissionais desta categoria que é tão importante e está presente em todos os municípios do Brasil. O mercado da beleza é uma das atividades em ascensão, o que é muito bom. Mas, do mesmo modo, é importante seguir a legislação para que se tenha certeza do que se está fazendo”, pontua.
Conforme a advogada Marcia Fernanda Alves, do BVK Advogados, assessoria jurídica do Sindicabes dos Vales, caso os contratos celebrados entre profissionais da beleza e os proprietários de salões e barbearias não sejam homologados pelo sindicato, podem ocorrer problemas jurídicos, no que se refere à possíveis ações trabalhistas. “Os tribunais trabalhistas podem interpretar a relação como um vínculo empregatício, sujeitando o salão a obrigações trabalhistas convencionais”, afirma.
Segundo a especialista, o contrato de parceria nos salões de beleza tem como seu principal objetivo a formalização de uma prática comum no setor: a contratação de profissionais autônomos, como cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, depiladores, maquiadores e manicures, garantindo segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os proprietários dos estabelecimentos. “É importante destacar que a Lei do Salão-Parceiro não se aplica a outras categorias presentes no ambiente dos salões de beleza, como recepcionistas, gerentes e profissionais da área da saúde. Essas funções são regidas por legislação própria e, portanto, seus contratos devem seguir as normas correspondentes”, alerta.
Quatro pontos para entender os contratos:
1 – Todos os profissionais precisam ter um CNPJ aberto, a depender do faturamento, entretanto, a lei prevê possibilidade de uso do registro de Microempreendedor Individual (MEI);
2 – O salão, enquanto espaço de trabalho, deve ter um contrato com todos os profissionais que usam o seu espaço para prestar atendimento ao público. Além disso, esse contrato deve atender às cláusulas previstas na lei e ser homologado em sindicatos da região, no caso, o Sindicabes dos Vales;
3 – As notas fiscais dos serviços prestados precisam ser emitidas de forma correta;
4 – Sobre o pagamento: o cliente realiza o pagamento diretamente no caixa do estabelecimento, que então desconta os tributos e a contribuição à Previdência Social antes de repassar ao profissional a sua parte correspondente pelo serviço prestado.
Saiba mais
O Sindicabes dos Vales que tem atuação em 53 municípios dos vales do Taquari e Rio Pardo concentra seu atendimento no município de Lajeado, onde fica a sede administrativa da entidade. A entidade funciona na Rua Expedicionários do Brasil, número 250 – salas 105 e 106 – no Bairro Americano, em Lajeado. O atendimento ocorre de segunda à sexta-feira, das 8 horas à meio-dia e das 13 horas às 17h30min. O telefone para tirar dúvidas é o WhatsApp (51) 9 8161-2935, ou por meio do telefone fixo (51) 3710-3070.